Alice Queiroz Soares da Cunha Santos, Advogado

Alice Queiroz Soares da Cunha Santos

Salvador (BA)
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Sobre mim

Especialista em Direito do Trabalho e Direito Civil
Advogada formada pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), atuante nas áreas cível; trabalhista e direito do consumidor. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Gran e Pós-graduanda em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS).

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Eliel Karkles, Advogado
Eliel Karkles
Comentário · há 4 anos
Cadê o resto do artigo? O título do artigo fala de "aspectos polêmicos"... Onde está a polêmica? Onde está ao menos o entendimento divergente ente o que diz o título, a lei e a prática nos tribunais? Acho que a melhor parte do artigo ficou faltando. Ok, o artigo está bem escrito, falou dos vários títulos, abordou o conceito e a diferença de cada um, mas isso NÃO tem POLÊMICA nenhuma, isso é a apresentação do título. Vamos pontuar a título de "auxílio": 1) Tem que apresentar o título original no cartório judicial? A norma manda, mas os tribunais ignoram. 2) A Cédula fixa a forma de juros e correção, ao ingressar no judiciário, pode se ignorar isso e cobrar o que se pratica no judiciário? Penso que não. 3) A Cédula normal tem uma vinculação ao bem ou produto, etc., neste casos os embargos precisaram de garantia? Penso que a execução já está "garantida". 4) Ao cobrar uma Cédula, o banco tem que apresentar a planilha do débito, valores em aberto e em planilhas ou apenas um "fragmento" de um extrato bancário? Penso que tem que apresentar a planilha, mas o TJSP por exemplo, ignora. 5) E o PIOR dele... Os bancos negociam esta Cédula de Crédito entre os bancos, quando o processo está em juízo. Os bancos são obrigados a apresentar o documento com o valor da negociação ou apenas dizer que se sub-rogaram no crédito? E como fica o direito do devedor? O judiciário do TJSP ignora isso e aceita qualquer coisa no papel, até de quem não tem procuração no processo.

Penso que isso sim, são aspectos políticos que podem e devem ser explorados. Conceituar as cédulas e a apresentar algumas características, que por final foram bem feitas, deixa o artigo INcompleto, ante o título que se propôs. As polêmicos como o nome diz, precisa gerar polêmica. Melhor sorte na próxima.
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Felicia Scabello, Advogado
Felicia Scabello
Comentário · há 4 anos
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